Autoriza contrato de trabalho por prazo determinado para jovens sem vínculo anterior, com regras sobre duração, registro e indenização.
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Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 312; não: 104; total: 416.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 286; não: 91; total: 377.
Votação usada na comparação
Rejeitado o Requerimento. Sim: 53; não: 332; total: 385.