Exige representação proporcional de partidos e de homens e mulheres nas Mesas e em cada comissão, com garantia de vaga para cada sexo.
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Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 58 da Constituição Federal. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 590 de 2006. Sim: 441; não: 5; abstenção: 2; total: 448.
Votação usada na comparação
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 590 de 2006. Sim: 452; não: 2; total: 454.