Fixa idades para aposentadoria compulsória de servidores públicos e prevê regra transitória para ministros.
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Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Trata da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
Mantido o texto destacado. Sim: 350; não: 125; abstenção: 10; total: 485.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, ressalvado o destaque. Sim: 333; não: 144; abstenção: 10; total: 487.
Votação usada na comparação
Aprovado o Requerimento. Sim: 380; não: 51; abstenção: 3; total: 434.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005. Sim: 318; não: 131; abstenção: 10; total: 459. DCD de 05/03/15, PÁG 234 COL 01.
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 11 apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, com parecer pela aprovação. Sim: 18; não: 319; abstenção: 9; total: 346.
Aprovado o Requerimento. Sim: 278; não: 59; abstenção: 9; total: 346.