Reorganiza a estrutura e as regras do Judiciário e do Ministério Público, deixa dois tribunais superiores fixarem entendimentos que barram novos recursos e manda criar órgãos fora da Justiça para conflitos trabalhistas.
Gerado por IA a partir do texto completo da proposta. Pode conter imprecisões; consulte a fonte oficial.
Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.
Inclui a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; proibe a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; altera a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ; instituindo a "súmula impeditiva de recursos", a ser editada pelo STJ e TST - Reforma do Judiciário.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022. Sim: 354; não: 46; abstenção: 1; total: 401.
Votação usada na comparação
Mantido o texto. Sim: 367; não: 49; abstenção: 1; total: 417.
Aprovada, em primeiro turno, a Emenda Aglutinativa Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022 , ressalvados os destaques. Sim: 354; não: 62; abstenção: 5; total: 421.