Define aumento de pena para quem dispara arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, agrava a pena se a arma for de uso proibido ou restrito e torna o crime sem fiança.
Gerado por IA a partir do texto completo da proposta. Pode conter imprecisões; consulte a fonte oficial.
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido.
Mantido o texto. Sim: 249; Não: 154; Abstenção: 2; Total: 405.
Mantido o texto. Sim: 256; Não: 153; Abstenção: 2; Total: 411.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 273; Não: 153; Abstenção: 1; Total: 427.
Votação usada na comparação
Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 182; Total: 284.
Aprovado o Requerimento. Sim: 235; Não: 142; Total: 377.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 132; Não: 223; Total: 355.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; Não: 205; Total: 310.