Determina redução mínima de 10% nos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia no período de 2025 a 2026.
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Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Mantido o texto. Sim: 286; Não: 116; Total: 402.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque. Sim: 310; Não: 85; Abstenção: 1; Total: 396.
Votação usada na comparação
Aprovado o Requerimento. Sim: 276; Não: 67; Total: 343.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 319; Abstenção: 2; Total: 435.