Reserva 30% das vagas de concursos e seleções federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
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Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.
Votação usada na comparação
Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 230; Abstenção: 1; Total: 328.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 232; Abstenção: 1; Total: 332.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 272; Não: 140; Abstenção: 3; Total: 415.