Autoriza parlamentares a reservar cinco por cento das suas emendas para uso em catástrofes e emergências naturais.
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Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2023. Sim: 378; não: 7; total: 385.
Votação usada na comparação
Aprovada a Emenda de Redação nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 361; não: 3; total: 364.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 392; não: 22; total: 414.