Organiza o fluxo de análise e julgamento de benefícios do INSS, permitindo concessão por análise documental e atribuindo à Perícia Médica Federal o julgamento de recursos sobre avaliação médica.
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social, e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Rejeitada a Emenda de Comissão n° 42. Sim: 131; não: 264; total: 395.
Mantido o texto. Sim: 296; não: 94; total: 390.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 5. Sim: 191; não: 207; abstenção: 1; total: 399.
Mantido o texto. Sim: 286; não: 124; total: 410.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 132; não: 239; total: 371.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 17. Sim: 119; não: 251; abstenção: 2; total: 372.
Mantido o texto. Sim: 200; não: 130; total: 330.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.113, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 381; não: 8; total: 389.
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