Revoga a tributação especial do PIS/Pasep e da Cofins sobre nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
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Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 3. Sim: 114; não: 224; total: 338.
Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 7. Sim: 116; não: 250; total: 366.
Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 2. Sim: 95; não: 235; total: 330.
Mantido o texto. Sim: 248; não: 89; total: 337.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 120; não: 225; totaal: 345.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.095 de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 265; não: 7; total: 272.
Votação usada na comparação
Rejeitado o destaque. Sim: 9; não: 325; total: 334.