Exige que o Ministério do Trabalho e Previdência publique todo mês o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, com e sem as renúncias previdenciárias (benefícios ou regras que reduzem a arrecadação).
Gerado por IA a partir do texto completo da proposta. Pode conter imprecisões; consulte a fonte oficial.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 2011.
Mantido o texto. Sim: 257; não: 87; total: 344.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.093, de 2021. Sim: 346; não: 9; total: 355.
Votação usada na comparação
Rejeitado o Requerimento. Sim: 78; não: 256; total 334.