Isenta do Imposto de Renda despesas e rendas relacionadas a complicações e sequelas da COVID-19 e dispensa a carência previdenciária (o prazo mínimo de contribuição) para obter benefícios.
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Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda e dispensa de carência previdenciária para pessoas acometidas por sequelas da COVID-19, alterando a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para conceder isenção de imposto sobre a renda e dispensar o período de carência para obtenção de benefícios previdenciários por incapacidade para pessoas acometidas de complicações e sequelas graves decorrentes da Covid-19.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família. Sim: 438; não: 31; total: 469.
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