Permite que o serviço de resgate pré-hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares receba emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
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Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 6. Sim: 148; Não: 215; Total: 363.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Saúde, ressalvado o destaque. Sim: 348; Não: 100; Abstenção: 1; Total: 449.
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