Torna obrigatória a execução de parte do orçamento para emendas de bancada estaduais e do Distrito Federal.
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Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 34, de 2019. Sim: 378; Não: 4; Total: 382.
Votação usada na comparação
Suprimido o texto, objeto do DTQ 3. Sim: 4; não: 325; abstenção: 2; total: 331.
Mantido o texto, objeto do DTQ 1. Sim: 310; não: 119; total: 429.
Aprovado o DTQ 2. Sim: 372; não: 4; abstenção: 1; total: 377.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2019, ressalvados os destaques. Sim: 364; não: 2; total: 366.