Autoriza o Exército a executar preferencialmente obras e serviços de engenharia sem licitação pública (sem concorrência entre empresas) em casos específicos.
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Altera a Lei Complementar Nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a execução de obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública nos casos que especifica.
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 427; Não: 18; Total: 445.
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