Veda coligações nas eleições proporcionais e regula autonomia, fidelidade, federações e critérios para partidos terem funcionamento parlamentar.
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Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
Suprimido o texto. Sim: 143; não: 280; total: 423.
Suprimido o texto. Sim: 13; não: 371; total: 384.
Mantido o texto. Sim: 326; não: 104; total: 430.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 282, de 2016, ressalvados os destaques. Sim: 363; não: 24; abstenção: 2; total: 389.
Votação usada na comparação
Mantido o texto. Sim: 383; não: 17; abstenção: 1; total: 401.
Mantido o texto. Sim: 371; não: 11; abstenção: 1; total: 383.
Mantido o texto. Sim: 311; não: 107; total: 418.
Aprovado o texto. Sim: 348; não: 87; abstenção: 4; total: 439.
Aprovada a Preferência. Sim: 338; não: 52: total: 390.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 282, de 2016, ressalvados os destaques. Sim: 384; não: 16; total: 400.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 16; não: 335; abstenção: 1; total: 352.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 9; não: 248; abstenção: 1; total: 258.