Permite que militares estaduais e do Distrito Federal acumulem o cargo militar com atividades de ensino, técnicas, científicas ou de saúde, se houver compatibilidade de horários.
Gerado por IA a partir do texto completo da proposta. Pode conter imprecisões; consulte a fonte oficial.
Acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Possibilita aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios a acumulação remunerada de cargo de professor, cargo técnico ou científico ou de cargo privativo de profissionais de saúde.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 215 de 2003. Sim: 435; não: 1; total: 436.
Votação usada na comparação
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 215 de 2003. Sim: 442; abstenção:1; total: 443.