Transforma o Fundeb em instrumento permanente para financiar a educação básica e garantir pagamento digno aos profissionais da educação.
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Insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências
Mantido o texto. Sim 393; não 83; abstenção 3; total 479.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, ressalvado o destaque. Sim 492; não 6; abstenção 1; total 499.
Votação usada na comparação
Mantido o texto. Sim: 399; não: 19; abstenção: 2; total: 420.
Suprimido o texto. Sim 201; não 267; abstenção 1; total 469.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015. Sim: 499; não: 7; total: 506.